Art. 25. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito tem como competências:
I - Definir políticas de segurança urbana e trânsito municipal, identificando por meio de diagnósticos a violência urbana, e ainda, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, realizando conexões com os processos sociais;
II - Desenvolver políticas de segurança urbana e trânsito municipais, atendendo ao disposto no Plano Nacional de Segurança Pública, desenvolvido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e pelo Departamento Nacional de Trânsito;
III - Viabilizar o entrosamento do Poder Público Municipal com os demais órgãos de segurança urbana e trânsito de todos os municípios do estado e com órgãos integrantes de outros níveis federativos de governo;
IV - Proteger a cidadania, prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e da violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei;
V - Implantar e promover a integração progressiva do sistema municipal de defesa civil ao sistema estadual de defesa civil;
VI - Firmar convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, com vistas à implantação de uma política municipal de segurança urbana, a fim de captar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, visando ao desenvolvimento de ações de prevenção da violência, proteção de bens, serviços e instalações municipais;
VII - Buscar junto as instituições competentes a obtenção de linhas de créditos específicas para programas voltados para a segurança comunitária;
VIII - Fomentar a participação da comunidade na formulação e aplicação das políticas de segurança urbana do Município de Boa Vista;
IX - Promover, a nível local, a existência de condições para atuação de mecanismos voltados à proteção de bens, serviços e instalações municipais, bem como o planejamento e a execução de medidas de segurança à população no território municipal e de prevenção da violência;
X - Colaborar com os demais órgãos do Estado e União, na consecução da segurança urbana e trânsito;
XI - Financiar estudos e desenvolver projetos voltados à segurança urbana, em parceria com a comunidade, órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
XII - Cooperar para a integração operacional da Guarda Municipal e Agentes Municipais de Trânsito, com as Policias Civil, Militar, DETRAN/RR, Polícia Federal e Polícia Rodoviário Federal e Exército Brasileiro, na intenção de promover um trabalho conjunto e eficiente em proveito da comunidade como um todo, na área da segurança urbana e trânsito;
XIII - Realizar, por intermédio da Guarda Municipal, ações de policiamento comunitário, ostensivo e preventivo, primando pela construção da paz e com respeito aos direitos humanos, assegurando as garantias constitucionais;
XIV - Desenvolver políticas de prevenção da criminalidade, da violência urbana e trânsito, prioritariamente na faixa etária jovem, população de risco, realizando atenção primária, com políticas universais e afirmativas;
XV - Transmitir um novo conceito sobre policiamento comunitário, segurança urbana e trânsito, por meio de uma reforma curricular fundada em caráter humanístico;
XVI - Estabelecer em conjunto com os órgãos de trânsito do Estado e da União as diretrizes do policiamento ostensivo de trânsito;
XVII - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
XVIII - Integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, para assumir a responsabilidade pelo planejamento, projetos, operação e fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais;
XIX - Desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades, operacionalização, controle, educação e orientação de trânsito urbano;
XX - Operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário nos logradouros necessários, bem como, nas quedas de energia elétrica ou problemas com os semáforos, reorientando o tráfego com gestos e apitos, quando necessário;
XXI - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito nos termos da legislação do Conselho Nacional de Trânsito;
XXII - Promover a proteção do meio ambiente ecológico, desenvolvendo política de diminuição global de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores;
XXIII - Executar as diretrizes do policiamento e fiscalização de trânsito, nos termos de convênio de cooperação mútua celebrado com o Estado de Roraima.
XXIV - Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela Prefeita Municipal.