Secretaria Municipal de Tecnologia e Inclusão Digital

Secretário: Darik Arenhart Marinho
Adjunto:  

 

SEDE 
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Avenida Surumu, nº 2128, bairro Mecejana, CEP 69.304-555 
Contatos: (95) 98410-3862 (gabinete) / 98403-1154 (setor administrativo) / 98403-0481 (setor de desenvolvimento) 
E-mail: smti@prefeitura.boavista.br 

 

SETOR DE INFRAESTRUTURA 
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Rua Dom José Nepote, nº 902, bairro São Francisco, CEP 69.305-070  
Contatos: (95) 3621-1781 
E-mail: smti.infra@prefeitura.boavista.br 

 

MAIS INFORMAÇÕES 

Art. 30 A Secretaria Municipal de Tecnologia e Inclusão Digital tem como competências:
I – Coordenar as ações de desenvolvimento de Inclusão Digital no âmbito do Município de Boa Vista;
II – Desenvolver ações, programas e políticas públicas de inclusão social, no âmbito do Município de Boa Vista, que tenham como fim o acesso ao público interno da Prefeitura de Boa Vista e a toda população a meios, ferramentas, conteúdos e saberes, por meio das tecnologias da informação e da comunicação, em especial através de computadores conectados à rede mundial;
III - Promover, por intermédio de programas e políticas públicas, a inclusão social e a inovação tecnológica para o desenvolvimento econômico do Município;
IV - Desenvolver e implantar sistemas informatizados no âmbito municipal, dimensionando requisitos e funcionalidade de sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos;
V - Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico aos usuários da prefeitura, cursos e treinamentos;
VI - Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática;
VII - Assessorar os Órgãos Municipais na elaboração de Laudos técnicos, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
VIII - Executar e coordenar as atividades de atendimento, garantindo a prestação de serviços e as exigências de controles diários.
IX- Planejar e produzir projetos de soluções em infraestrutura de TI, prestar suporte aos sistemas disponibilizados pela Prefeitura;
X - Configuração, gerenciamento e manutenção das estações de trabalho, padronizar de softwares e hardware, buscar solução de antivírus;
XI - Estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica
XII - Coordenar e dispor serviços de rede: e-mail, hospedagem de sites, etc;
XIII – Administrar rede sem fio centralizada e padronizada, instalar, administrar e manter as máquinas servidoras da rede, acompanhar a execução dos serviços de rede contratados, tratar e responder a incidentes de rede de dados;
XIV - Administrar e manter backup atualizado e recuperável dos servidores, dados e sistemas da Prefeitura Municipal de Boa Vista;
XV - Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVI - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeita ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo.