Art. 28. A Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura – FETEC tem como competências:
I – planejar e implementar as políticas municipais dedicadas ao esporte, lazer, turismo, educação e cultura, coordenando as ações delas decorrentes;
II – promover a prática de esportes amadores e de alto rendimento na vila olímpica, praças, parques e similares;
III – gerir a Vila Olímpica como equipamento público dedicado à prática esportiva com acesso a diversas modalidades oferecidas à população;
IV – desenvolver atividades, programas e projetos que promovam a qualidade de vida da população através de modalidades esportivas;
V – apoiar e incentivar a participação de atletas locais em competições regionais, nacionais e internacionais;
VI – dialogar com federações, confederações e associações esportivas para elaboração de parcerias relacionadas ao esporte;
VII – fomentar o intercâmbio cultural da cidade em todo o território brasileiro como forma de realizar uma difusão cultural dos nossos povos, artistas e nossas culturas;
VIII – elaborar, implementar e executar o sistema municipal de cultura de acordo com os parâmetros e indicativos nacionais das políticas aplicadas a cultura e artes;
IX – promover a cidade como destino e objeto turístico fomentando a cadeia econômica do turismo;
X – fortalecer a economia da cultura, promovendo a sustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam na cidade;
XI – preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover a utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais;
XII – incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e tradicionais, afro- -brasileiras, indígenas, entre outras representantes da diversidade de expressões e identidades culturais existentes na cidade;
XIII – promover, em nível nacional e internacional, o desenvolvimento do setor de turismo, priorizando a harmonização com a preservação do meio ambiente e ampliando a participação do turismo na economia do Município, para geração de trabalho e renda;
XIV – promover a formação continuada, em diversos segmentos e linguagens relacionadas a cultura, artes, esporte e turismo, contribuindo com o planejamento global e estratégico na área educacional transversal;
XV – fortalecer as políticas de patrimônio cultural material e imaterial, ampliando o diálogo com as entidades e agentes dessa área;
XVI – realizar exposições, espetáculos, eventos, shows, corridas, conferências, debates, feiras e festividades populares, destinados a integração social da população, com vistas à elevação do seu nível cultural e artístico;
XVII – proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.