Secretário Municipal: Márcio Vinícius de Souza Almeida
Secretária Adjunta: Celiane Mafra de Lima Araujo
Secretária Adjunta: Glória Maria Souto Maior Costa Lima
SEDE
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francisco, CEP 69.305-130 (Palácio 09 de julho)
Contatos: (95) 3621-1745 / 3621-1773 (gabinete)
E-mail: smag@prefeitura.boavista.br
- GABINETE: (95) 3621-1745 / 3621-1773; e-mail: smag@prefeitura.boavista.br
- ASSESSORIA: (95) 3621-1804
- SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO: (95) 3621-1750; e-mail: sa.smag@prefeitura.boavista.br
- DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL: (95) 3621-1737- e-mail: smag.dao@boavista.rr.gov.br
- DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E IMÓVEIS: (95) 3621-1763 - email: smag.dpi@boavista.rr.gov.br
- DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL: (95) 3621-1777- e-mail: smag.gpap@prefeitura.boavista.br
- DEPARTAMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO: (95) 3621-1741; e-mail: diario@boavista.rr.gov.br
- ASSESSORIA TÉCNICA/DECRETOS: (95) 3621-1743 - e-mail: smag.decreto@boavista.rr.gov.br;
- ASSESSORIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: (95) 98403-2544
UNIDADES DA SMAG EM OUTROS ENDEREÇOS (clique aqui para acessar)
MAIS INFORMAÇÕES
COMPETÊNCIA DA SMAG: Artigo 15 da Lei Municipal nº 2.690/2025 ( clique aqui para acessar )
Art. 15. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas tem como competências:
I – normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos;
II – propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
III – propor políticas e instrumentos de modernização administrativa e de gestão de pessoas;
IV – promover a valorização e capacitação dos servidores públicos municipais e prepará- los para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
V – orientar quanto aos procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento;
VI – coordenar e executar atividades de cadastramento, lotação, concessão de benefícios e admissão de servidores;
VII – processar a folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;
VIII – gerir os planos de cargos, carreiras e remuneração dos servidores municipais;
IX – gerenciar as atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio, transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo, permanentes e equipamentos;
X – administrar e Gerenciar o Almoxarifado Central;
XI – prestar assistência aos órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes ao patrimônio do Município;
XII – autorizar e acompanhar a alienação do material inservível da Prefeitura;
XIII – gerir o controle da frota administrativa de veículos pertencentes, locados ou cedidos à Administração Municipal;
XIV – gerenciar os serviços de manutenção e conservação de prédios públicos municipais;
XV – Administrar os imóveis públicos da Administração Municipal;
XVI – gerenciar o Arquivo Geral visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município;
XVII – gerenciar e realizar a publicação de todos os atos públicos da Administração Municipal junto ao Diário Ofi cial do Município;
XVIII – proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle fi nanceiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIX – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.