Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

Secretário: Lincoln Oliveira da Silva
Adjunta: 
Gislayne Matos Klein
Glória Maria Souto Maior Costa Lima

 

SEDE 

Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francisco, CEP 69.305-130 (Palácio 09 de julho) 
Contatos: (95) 3621-1745 / 3621-1773 (gabinete) 
E-mail: smag@prefeitura.boavista.br 

 

  • GABINETE: (95) 3621-1745 / 3621-1773; e-mail: smag@prefeitura.boavista.br 
  • ASSESSORIA: (95) 3621-1804  
  • SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO: (95) 3621-1750; e-mail: sa.smag@prefeitura.boavista.br 
  • DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL: (95) 3621-1737- e-mail: smag.dao@boavista.rr.gov.br
  • DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E IMÓVEIS: (95) 3621-1763 - email: smag.dpi@boavista.rr.gov.br
  • DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL: (95) 3621-1777- e-mail: smag.gpap@prefeitura.boavista.br
  • DEPARTAMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO: (95) 3621-1741; e-mail: diario@boavista.rr.gov.br
  • ASSESSORIA TÉCNICA/DECRETOS: (95) 3621-1743 - e-mail: smag.decreto@boavista.rr.gov.br; 
  • ASSESSORIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: (95) 98403-2544

  

UNIDADES DA SMAG EM OUTROS ENDEREÇOS (clique aqui para acessar) 

 

MAIS INFORMAÇÕES 

Art. 18. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas tem como competências:
I - Assessorar a Prefeita na formulação e implantação da política administrativa da Prefeitura;
II - Elaborar, propor, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa da Prefeitura, visando a novas formas de organização e de realização dos serviços municipais que impliquem redução de custos e elevação do nível de satisfação da população;
III - Estabelecer e gerir a Política Estratégica de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
IV - Responder pela política de administração, remuneração e desenvolvimento do pessoal da Administração Pública Municipal, bem ainda pelo recolhimento das correspondentes contribuições previdenciárias aos regimes próprio e geral de previdência;
V - Responder pela administração da previdência social dos servidores municipais.
VI - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária.
VII - Coordenar e acompanhar junto aos demais órgãos municipais, a administração patrimonial e de materiais no âmbito do Poder Executivo;
VIII - Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de pessoas, envolvendo benefícios funcionais, Ingresso, movimentação e lotação, Programas de capacitação e de educação continuada, Planos de carreira, cargos e vencimento, Progressão e Promoção funcional, Perícia médica, Programas de valorização do servidor público, calcados no desempenho;
IX - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo Licitações de material e serviços, Contratos de material e serviços e Estocagem e logística de distribuição de material
X - Coordenar a execução das atividades de administração de pessoal: de recrutamento, seleção, admissão, contratação; pagamento, alocação, disciplina, remanejamento, posse e exoneração, de acordo com a legislação vigente;
XI - Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, prepará-los para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
XII – Realizar estudos e impactos sobre rescisões, aditamentos, reajustes, prorrogações e outros assuntos relativos aos instrumentos contratuais firmados pela Prefeitura, bem como sobre a aplicação de penalidade em caso de descumprimento de condições contratuais;
XIII - Administrar, orientar e preparar os processos administrativos referentes a todas as formas de utilização do potencial humano, especialmente aqueles decorrentes do vínculo trabalhista com os servidores do Executivo municipal;
XIV - Propor, sistematicamente, planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, definindo melhores condições de trabalho para os órgãos da Prefeitura;
XV – Gerenciar e realizar a publicação de todos atos públicos da Administração Municipal junto ao Diário Oficial do Município;
XVI - Gerenciar o Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município;
XVII - Prestar assistência aos órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes ao patrimônio do Município;
XVIII – Autorizar e acompanhar a alienação do material inservível da Prefeitura;
XIX - Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;
XX - Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela Prefeita Municipal.