Art. 18. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas tem como competências:
I - Assessorar a Prefeita na formulação e implantação da política administrativa da Prefeitura;
II - Elaborar, propor, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa da Prefeitura, visando a novas formas de organização e de realização dos serviços municipais que impliquem redução de custos e elevação do nível de satisfação da população;
III - Estabelecer e gerir a Política Estratégica de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
IV - Responder pela política de administração, remuneração e desenvolvimento do pessoal da Administração Pública Municipal, bem ainda pelo recolhimento das correspondentes contribuições previdenciárias aos regimes próprio e geral de previdência;
V - Responder pela administração da previdência social dos servidores municipais.
VI - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária.
VII - Coordenar e acompanhar junto aos demais órgãos municipais, a administração patrimonial e de materiais no âmbito do Poder Executivo;
VIII - Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de pessoas, envolvendo benefícios funcionais, Ingresso, movimentação e lotação, Programas de capacitação e de educação continuada, Planos de carreira, cargos e vencimento, Progressão e Promoção funcional, Perícia médica, Programas de valorização do servidor público, calcados no desempenho;
IX - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo Licitações de material e serviços, Contratos de material e serviços e Estocagem e logística de distribuição de material
X - Coordenar a execução das atividades de administração de pessoal: de recrutamento, seleção, admissão, contratação; pagamento, alocação, disciplina, remanejamento, posse e exoneração, de acordo com a legislação vigente;
XI - Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, prepará-los para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
XII – Realizar estudos e impactos sobre rescisões, aditamentos, reajustes, prorrogações e outros assuntos relativos aos instrumentos contratuais firmados pela Prefeitura, bem como sobre a aplicação de penalidade em caso de descumprimento de condições contratuais;
XIII - Administrar, orientar e preparar os processos administrativos referentes a todas as formas de utilização do potencial humano, especialmente aqueles decorrentes do vínculo trabalhista com os servidores do Executivo municipal;
XIV - Propor, sistematicamente, planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, definindo melhores condições de trabalho para os órgãos da Prefeitura;
XV – Gerenciar e realizar a publicação de todos atos públicos da Administração Municipal junto ao Diário Oficial do Município;
XVI - Gerenciar o Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município;
XVII - Prestar assistência aos órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes ao patrimônio do Município;
XVIII – Autorizar e acompanhar a alienação do material inservível da Prefeitura;
XIX - Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;
XX - Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela Prefeita Municipal.