Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Secretária: Maria Consuêlo Sales da Silva
Adjunta: Meiry Jane Gomes da Silva

 

SEDE 
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Rua General Penha Brasil, nº 705, bairro São Francisco, CEP 69.305-130 
Contatos: (95) 98411-1108 
E-mail: gabinete.smec@edu.pmbv.rr.gov.br 

 

SUPERINTENDENCIA DE OPERAÇÕES E LOGISTÍCA 
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Av. Penha Brasil, nº 685, bairro São Francisco, CEP 69.305-130 
Contatos: (95) 98402-7839 

 

DEPÓSITO DA SMEC 
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Rua Pacaraima, nº 361, bairro São Vicente, CEP 69.303-360 
Contatos: (95) 98403-1852 

 

ESCOLAS MUNICIPAIS (clique aqui para acessar) 

 

MAIS INFORMAÇÕES 

Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem como competências:
I - Desenvolver e implementar a política educacional no Município, em consonância com o Programa Municipal de Educação - PME;
II - Administrar, avaliar e controlar a rede de ensino municipal, promovendo sua evolução qualitativa e atualização permanente.
III - Propor, desenvolver, adotar e adaptar metodologia capazes de promover um ensino de qualidade;
IV - Articular a política e a gestão educacional com as demais políticas sociais do Município;
V - Promover a articulação da política e gestão educacional do Município nos âmbitos Estadual e Federal, possibilitando a execução dos programas;
VI – Gerir a infraestrutura física, manter e administrar as unidades educacionais; a política de apoio ao discente e as condições pedagógicas do ensino municipal, de modo a garantir a aprendizagem e estimular a permanência do aluno na escola;
VII - Assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem;
VIII - Assegurar aos alunos da matriculados na Rede Municipal de Ensino, as condições necessárias de acesso, permanência e aprendizagem escolar;
IX - Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
X - Executar outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito da Educação Municipal.