Secretária: Maria Consuêlo Sales da Silva
Adjunta: Meiry Jane Gomes da Silva
SEDE
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Rua General Penha Brasil, nº 705, bairro São Francisco, CEP 69.305-130
Contatos: (95) 98411-1108
E-mail: gabinete.smec@edu.pmbv.rr.gov.br
SUPERINTENDENCIA DE OPERAÇÕES E LOGISTÍCA
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Av. Penha Brasil, nº 685, bairro São Francisco, CEP 69.305-130
Contatos: (95) 98402-7839
DEPÓSITO DA SMEC
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Rua Pacaraima, nº 361, bairro São Vicente, CEP 69.303-360
Contatos: (95) 98403-1852
ESCOLAS MUNICIPAIS (clique aqui para acessar)
MAIS INFORMAÇÕES
COMPETÊNCIA DA SMEC: art. 21 da Lei Municipal nº 1.756/2016 ( clique aqui para acessar )
Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem como competências:
I - Desenvolver e implementar a política educacional no Município, em consonância com o Programa Municipal de Educação - PME;
II - Administrar, avaliar e controlar a rede de ensino municipal, promovendo sua evolução qualitativa e atualização permanente.
III - Propor, desenvolver, adotar e adaptar metodologia capazes de promover um ensino de qualidade;
IV - Articular a política e a gestão educacional com as demais políticas sociais do Município;
V - Promover a articulação da política e gestão educacional do Município nos âmbitos Estadual e Federal, possibilitando a execução dos programas;
VI – Gerir a infraestrutura física, manter e administrar as unidades educacionais; a política de apoio ao discente e as condições pedagógicas do ensino municipal, de modo a garantir a aprendizagem e estimular a permanência do aluno na escola;
VII - Assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem;
VIII - Assegurar aos alunos da matriculados na Rede Municipal de Ensino, as condições necessárias de acesso, permanência e aprendizagem escolar;
IX - Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
X - Executar outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito da Educação Municipal.