Secretário Municipal: Lincoln Oliveira da Silva
Secretário Adjunto: Emerson Nascimento de Vasconcelos
Secretário Adjunto: Isaac Repolho Silva Neto
Secretária Adjunta: Meiry Jane Gomes da Silva
SEDE
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Rua General Penha Brasil, nº 705, bairro São Francisco, CEP 69.305-130
Contatos: (95) 98411-1108
E-mail: gabinete.smec@edu.pmbv.rr.gov.br
SUPERINTENDENCIA DE OPERAÇÕES E LOGISTÍCA
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Av. Penha Brasil, nº 685, bairro São Francisco, CEP 69.305-130
Contatos: (95) 98402-7839
DEPÓSITO DA SMEC
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Endereço: Rua Pacaraima, nº 361, bairro São Vicente, CEP 69.303-360
Contatos: (95) 98403-1852
ESCOLAS MUNICIPAIS (clique aqui para acessar)
MAIS INFORMAÇÕES
COMPETÊNCIA DA SMEC: Artigo 16 da Lei Municipal nº 2.690/2025 ( clique aqui para acessar )
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem como competências:
I – planejar, organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação educacional do município, assegurando qualidade, efi ciência e efi cácia no sistema de ensino municipal;
II – articular-se com órgãos dos governos federal, estadual e municipal, bem como com instituições privadas e comunitárias, para o desenvolvimento de políticas educacionais integradas e a elaboração de legislação em regime de parceria;
III – apoiar e orientar iniciativas da sociedade civil e do setor privado no campo da educação, promovendo a colaboração para o fortalecimento do ensino no município;
IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão qualitativa, atualização permanente e alinhamento às diretrizes nacionais e locais;
V – implementar políticas públicas que assegurem o aprimoramento contínuo do ensino e da aprendizagem, valorizando a formação de alunos, professores e servidores por meio de estratégias de desenvolvimento profissional;
VI – planejar e otimizar o uso dos recursos fi nanceiros destinados ao sistema educacional, promovendo estudos e pesquisas para garantir a sua efi ciente operacionalização e o cumprimento das metas educacionais;
VII – propor e executar medidas inovadoras para o aperfeiçoamento de métodos e técnicas de ensino, alinhando a prática educacional às necessidades contemporâneas;
VIII – integrar as ações educacionais com atividades culturais, artísticas e esportivas do município, fortalecendo a formação integral dos estudantes;
IX – pesquisar, planejar e promover a qualifi cação permanente do corpo docente e a atualização das práticas pedagógicas, adequando-as às necessidades identifi cadas no contexto local;
X – garantir condições de acesso, permanência e sucesso escolar a crianças, jovens e adultos, promovendo a equidade no âmbito do sistema educacional municipal;
XI – coordenar e executar programas de assistência escolar, incluindo suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação para usuários de creches e demais serviços públicos educacionais;
XII – desenvolver políticas de qualificação profissional e artístico-cultural, promovendo a inclusão de habilidades complementares no processo educacional, quando necessário;
XIII – proceder no âmbito do órgão a gestão e o controle fi nanceiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos vigentes;
XIV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.