Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

Secretário Municipal: Daniel Pedro Rios Peixoto

Secretária Adjunta: Neurimar Macedo de Souza Gonçalves

Secretário Adjunto: Gino Sérgio de Souza Falcão

 

SEDE
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Rua Dr. Paulo Coelho Pereira, 844 - São Vicente - CEP: 69.303-380
Contatos:(95) 98412-5184
 

GERÊNCIA DE MULTAS SMTRAN - SEMOB
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira
Endereço: Avenida Capitão Júlio Bezerra, nº 1481, bairro 31 de Março, CEP 69.305-025 
Atendimento presencial ou por e-mail: multas.smtran.semob@gmail.com

 

USINA DE ASFALTO 
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Avenida Brasil, S/N, BR-174 sentido Manaus/AM
E-mail: spma.usina@gmail.com

SERVIÇOS  (clique aqui para acessar)

MAIS INFORMAÇÕES 

Art. 26. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana tem como competências:
I – formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana e trânsito sustentável, integrados e eficientes, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente, assim como garantir a sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do município;
II – regular e fi scalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias;
III – elaborar e assegurar políticas de gestão do trânsito, definindo diretrizes que visem à otimização do tráfego de veículos e meios de transportes do Município, implementando as políticas de gestão, operação e fiscalização da circulação de veículos;
IV – orientar e fi scalizar o trânsito de veículos, no que lhe for pertinente na legislação de trânsito;
V – planejar e integrar os transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, no âmbito de sua competência;
VI – incentivar os deslocamentos ativos, transportes alternativos e a micromobilidade vinculada à propulsão de baixo impacto ambiental integrada à rede viária;
VII – pomentar a educação e a segurança de trânsito;
VIII – executar, acompanhar, fiscalizar e propor a abertura de vias públicas e rodovias municipais;
IX – executar e monitorar as obras de pavimentação e calçamento, em área urbana e rural;
X – inspecionar sistematicamente logradouros públicos, ruas, avenidas, calçamentos obras em estradas municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;
XI – promover os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos de engenharia de trânsito, necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência;
XII – promover a inteligência de mobilidade por meio da análise de dados e da aplicação de tecnologia, integrando soluções inovadoras para otimizar o trânsito, o transporte público e a infraestrutura urbana; XIII – monitorar em tempo real o sistema de mobilidade urbana, identifi cando e solucionando gargalos, incidentes e outras situações que impactem a fl uidez e a segurança do trânsito;
XIV – assegurar a integração entre diferentes modais de transporte, promovendo um sistema de mobilidade efi ciente, sustentável e adaptado às necessidades da população;
XV– gerenciar os serviços de abastecimento de combustíveis na Administração Municipal;
XVI – proceder no âmbito do órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos vigentes;
XVII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.