Art. 26. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana tem como competências:
I – formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana e trânsito sustentável, integrados e eficientes, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente, assim como garantir a sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do município;
II – regular e fi scalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias;
III – elaborar e assegurar políticas de gestão do trânsito, definindo diretrizes que visem à otimização do tráfego de veículos e meios de transportes do Município, implementando as políticas de gestão, operação e fiscalização da circulação de veículos;
IV – orientar e fi scalizar o trânsito de veículos, no que lhe for pertinente na legislação de trânsito;
V – planejar e integrar os transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, no âmbito de sua competência;
VI – incentivar os deslocamentos ativos, transportes alternativos e a micromobilidade vinculada à propulsão de baixo impacto ambiental integrada à rede viária;
VII – pomentar a educação e a segurança de trânsito;
VIII – executar, acompanhar, fiscalizar e propor a abertura de vias públicas e rodovias municipais;
IX – executar e monitorar as obras de pavimentação e calçamento, em área urbana e rural;
X – inspecionar sistematicamente logradouros públicos, ruas, avenidas, calçamentos obras em estradas municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;
XI – promover os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos de engenharia de trânsito, necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência;
XII – promover a inteligência de mobilidade por meio da análise de dados e da aplicação de tecnologia, integrando soluções inovadoras para otimizar o trânsito, o transporte público e a infraestrutura urbana;
XIII – monitorar em tempo real o sistema de mobilidade urbana, identifi cando e solucionando gargalos, incidentes e outras situações que impactem a fl uidez e a segurança do trânsito;
XIV – assegurar a integração entre diferentes modais de transporte, promovendo um sistema de mobilidade efi ciente, sustentável e adaptado às necessidades da população;
XV– gerenciar os serviços de abastecimento de combustíveis na Administração Municipal;
XVI – proceder no âmbito do órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos vigentes;
XVII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.