Art. 16. A Ouvidoria Geral do Município, órgão vinculado a Controladoria Geral do Município, tem como competências:
I - Receber e registrar sugestões, denúncias e reclamações relacionadas à administração pública municipal, para garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e publicidade dos atos administrativos, comunicando às autoridades competentes a indicação sobre atos pretensamente ilegais;
II - Fazer a triagem do material recebido, redirecionando o que é de competência da área de defesa do consumidor e intermediar a relação entre o cidadão e a administração pública para o exercício da cidadania, permitindo o registro ou publicidade de sugestões, denúncias ou reclamações contra os agentes públicos, bem como fornecer informações sobre cidadania e direitos humanos;
III - Apurar reclamações ou denúncias cujos resultados possam contribuir para formulação de propostas de atos normativos ou de modificação de lei, bem como em sugestões de medida disciplinar administrativa;
IV - Dirigir-se diretamente aos Secretários Municipais e autoridades equivalentes, atendendo queixa de cidadãos, para correção de procedimentos, apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar;
V - Agilizar os procedimentos na busca de melhoria da qualidade da prestação de serviço público prestado por concessionárias, órgãos municipais, estaduais e federais;
VI - Atender os cidadãos em assuntos diversos, prestando esclarecimentos de suas dúvidas;
VII - Oportunizar ao cidadão o conhecimento e conscientização de seus direitos, deveres e garantias, prestando esclarecimentos de suas dúvidas;
VIII - Promover estudos, propostas e sugestões, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal, contribuindo para agilizar os procedimentos de melhoria da qualidade de prestação de serviços públicos;
IX - Colocar à disposição do cidadão mecanismos que possibilitem informar decisões de reclamações encaminhadas aos órgãos públicos municipais, suas autarquias, fundações, concessionárias e empresas públicas e privadas;
X – Promover mecanismos de interação da população, que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;
XI - Manter serviços telefônicos e outros mecanismos, destinados a receber denúncias e reclamações.
XII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela Prefeita Municipal.