Documento com o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Nesta página você tem acesso a informações e orientações de como fazer o plano de gerenciamento de resíduos em nosso município.
Quem tem que elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos?
Geradores de resíduos de saneamento básico: Empresas públicas ou privadas que realizem tratamento de água; tratamento de esgoto; coleta, transporte, destinação e disposição de resíduos sólidos domésticos e/ou urbanos; manejo de resíduos de drenagem urbana;
Geradores de resíduos industriais: empresas públicas ou privadas que tenham atividade industrial no seu roll de atividades, descritos em seus documentos de formalização (contrato social e CNPJ), conforme classificadas pelo IBGE nos Código Nacional de Atividade Econômico (CNAE);
Geradores de resíduos de serviços de saúde: empresas públicas ou privadas que tenham atividades classificadas como resíduos de serviços de saúde no seu roll de atividades, descritos em seus documentos de formalização (contrato social e CNPJ), conforme classificadas pelo IBGE nos Código Nacional de Atividade Econômico (CNAE) e pela legislação vigente da área de saúde;
Geradores de resíduos de transporte: empresas públicas ou privadas que tenham atividade de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira, descritos em seus documentos de formalização (contrato social e CNPJ), conforme classificadas pelo IBGE nos Código Nacional de Atividade Econômico (CNAE);
Geradores de resíduos perigosos e industriais: Empresas públicas ou privadas que gerem resíduos que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
Geradores de resíduos de construção civil: empresas públicas ou privadas que tenham atividade de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, coleta e destinação de resíduos de construção civil, áreas de triagem e transbordo, recicladoras de resíduos de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis, descritos em seus documentos de formalização (contrato social e CNPJ), conforme classificadas pelo IBGE nos Código Nacional de Atividade Econômico (CNAE);
Resíduos agrossilvopastoris: os resíduos gerados nas atividades agropecuária e silvicultura, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades, seja por pessoa física ou jurídica;
Grandes geradores de resíduos sólidos domiciliares: empresas públicas ou privadas que gerem resíduos sólidos domiciliares acima de 130 Kg/mês ou 160 L/mês. Também serão consideradas grandes geradores as atividades comerciais e de serviços que produzirem volumes maiores que 130 Kg/mês ou 160 L/mês de resíduos domiciliares;
Qual o conteúdo do Plano de Gerenciamento de Resíduos?
Para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve atender o escopo mínimo previsto na Lei Federal 12.305/2010:
I - Descrição do empreendimento ou atividade;
II - Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
III - Observadas as normas estabelecidas pelos órgãos ambientais e de saúde pública e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
a) Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
b) Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
IV - Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
V - Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
VI - Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos de meio ambiente e de saúde pública, à reutilização e reciclagem;
VII - Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31 da Lei Federal 12.305/2010;
VIII - Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;
IX - Periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos de meio ambiente ou de saúde.