O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento urbanístico previsto no Estatuto da Cidade e disciplinado no âmbito da legislação municipal pela. Lei 926/2006. O EIV se destina a avaliar os impactos – positivos e negativos – da implantação de determinado empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vida da vizinhança. É uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanístico, que oferece subsídios ao poder público para decidir sobre as condições para a concessão de autorização ou licença de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.