Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes

1) O que é Plano Diretor e legislação urbanística? 
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Trata-se do principal instrumento municipal de planejamento urbano e territorial, devendo ser instituído por lei municipal. Nos marcos constitucional e do Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/2001), a Política Urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A visão da função social sobre a cidade e a propriedade urbana foi a grande inovação dessas leis. Sem comprometer o direito à propriedade, o que esse princípio define é que os interesses coletivos prevalecem sobre os interesses individuais, o que é essencial para a garantia do direito à cidade sustentável. Destaca-se que “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor” (art. 182 da CF 1988). 

Deve-se observar, também, que o Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, sendo um de seus principais instrumentos, pois tem o poder de orientar as previsões do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei do Orçamento Anual (LOA), que devem incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. A legislação urbanística engloba um conjunto de leis que operacionaliza as diretrizes expressas no Plano Diretor por meio da definição de critérios, parâmetros e obrigações a serem observadas para quaisquer interessados que pretendem parcelar o solo para fins urbanos ou construir na cidade. É a legislação urbanística que vai definir o que se pode construir, onde e como. As principais leis urbanísticas são a lei de parcelamento do solo e a lei de uso e ocupação do solo.

 

2) Qual a importância da revisão do Plano Diretor? 
A importância do Plano Diretor pode ser analisada a partir de diferentes pontos de vista: jurídico; organização da gestão; desenvolvimento sustentável. Antes de mais nada, ter o Plano Diretor atualizado é obrigação determinada pela Constituição Federal, que deve ser cumprida nos termos do Estatuto da Cidade por Municípios que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações: 
 

  • Com mais de vinte mil habitantes;
  • Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
  • Onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art.182 da Constituição Federal;
  • Integrantes de áreas de especial interesse turístico;
  • Inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
  • Incluídos no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

Município de Boa Vista se enquadra nos critérios de obrigatoriedade e, de acordo com a legislação federal, ter o Plano Diretor atualizado é, portanto, condição de segurança jurídica para os gestores municipais. 

Para além da obrigação legal, um bom Plano Diretor é essencial para o bom desempenho da gestão urbana e territorial conduzida pelo Governo Municipal. O Plano Diretor é o instrumento adequado para o Município estabelecer as diretrizes para seu desenvolvimento urbano e territorial, a partir de estudos técnicos atualizados e da discussão de problemas e propostas com os diferentes segmentos sociais. 

Para a promoção sustentável do desenvolvimento municipal, o Plano Diretor deve expressar a visão de futuro do Município, indicando diretrizes e prioridades de ação para impulsionar o desenvolvimento socioeconômico local; promover melhores condições de moradia para todos os habitantes, em especial os mais pobres, visando o acesso ao saneamento básico e mobilidade; contribuir para a qualificação dos espaços públicos; potencializar singularidades culturais locais; proteger o meio ambiente e ampliar os benefícios de sua manutenção. 

Considerando as diferentes variáveis sociais, culturais, econômicas e ambientais, as diversas dinâmicas incidentes sobre o território e as demandas e peculiaridades da realidade municipal, o Plano Diretor deve orientar a atuação de todos os agentes públicos e privados que intervém sobre o território.

 

3) O Plano Diretor trata só da cidade ou também das áreas rurais? 
O Plano Diretor deve englobar o território do Município como um todo, ou seja, áreas urbanas e rurais, incluindo Unidades de Conservação, Terras Indígenas, áreas de fronteira, entre outras, observadas as legislações próprias que as regulam. Esse entendimento, consagrado no Estatuto da Cidade, é muito importante, pois no passado o Plano Diretor era tido como instrumento que tratava apenas das áreas urbanas. 

Sabe-se, hoje, que a compreensão das dinâmicas socioeconômicas no território rural, bem como da relevância na proteção dos ativos ambientais nele dispostos, é fundamental para orientar a política de desenvolvimento urbano, em especial quanto à delimitação das áreas que poderão ser classificadas como sujeitas à urbanização a serem incluídas no perímetro urbano. 

Porém, há outros aspectos relevantes da interação campo-cidade também considerados nos estudos e propostas do Plano Diretor, relacionados com o abastecimento da cidade pela produção rural, com a prestação de serviços ambientais, a exemplo da conservação e aproveitamento dos mananciais hídricos, o desenvolvimento do turismo, entre outros. Destaca-se, ainda, que o Plano Diretor deve zelar e propor diretrizes para garantir a qualidade de vida de toda a população do Município, incluindo os moradores das áreas rurais. E, no caso de comunidades indígenas ou tradicionais, o Plano Diretor deve também se pautar pelo respeito aos seus modos de vida e preservação de seus valores culturais, no meio rural ou na cidade.

 

4) Mas qual o conteúdo do Plano Diretor? 
O Plano Diretor deve estabelecer as diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano e territorial do Município e as diretrizes específicas para as políticas setoriais estruturantes do território, notadamente habitação, saneamento e mobilidade. Trata, ainda, de outros temas relevantes na realidade municipal, sempre com ênfase no impacto sobre a estruturação do espaço urbano ou na configuração do espaço rural. Em geral, temas como meio ambiente, patrimônio cultural, desenvolvimento econômico, devem ser abordados no Plano Diretor, além de outros que se mostrem importante na realidade do Município. 

É importante entender o Plano Diretor como instrumento que busca orientar a integração de diferentes políticas. Essa visão integradora é fundamental para garantir a adequada aplicação de recursos públicos, para fomentar a articulação de agentes públicos e privados, para que cada intervenção urbana contribua para produção de espaços cada vez melhores para cada vez mais pessoas. 

Além de diretrizes gerais e específicas, o Plano Diretor define o perímetro urbano, que compreende as áreas que poderão ser parceladas e ocupadas para fins urbanos. Define também os critérios gerais de aproveitamento e uso e ocupação do solo urbano, ou seja, regras para se construir nas áreas urbanas, considerando as especificidades de cada uma delas. Deve ainda orientar a aplicação de instrumentos de planejamento urbano que o Município poderá utilizar para induzir o desenvolvimento da cidade de acordo com as diretrizes fixadas e conforme previstos no Estatuto da Cidade.

 

5) Quem é responsável pela revisão do Plano Diretor e da legislação urbanística? 
A Prefeitura é a responsável por liderar o processo de revisão do Plano Diretor, que deve contar com a participação social e ser aprovado por meio de lei municipal, na Câmara de Vereadores. 

Em Boa Vista, a coordenação dos trabalhos de revisão do Plano Diretor está sob a responsabilidade da EMHUR - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional, que conta com o apoio de um Grupo Gestor Municipal, do qual participam técnicos de diferentes setores da Prefeitura.

Cabe destacar que a Prefeitura de Boa Vista contratou o IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal – para prestar serviços de assessoria técnica e metodológica ao processo de revisão do Plano Diretor e da legislação urbanística.

 

6) Como será a revisão do Plano Diretor de Boa Vista e quanto tempo vai durar? 
O processo de revisão do Plano Diretor de Boa Vista e da legislação urbanística teve início em fevereiro de 2023 e tem previsão de se realizar em 12 meses da seguinte forma: 
FASE 1 – Planejamento (janeiro/2023 a fevereiro/2023); 
FASE 2 – Diagnóstico (janeiro/01/2023 a maio/05/2023); 
FASE 3 – Propostas (junho/06/2023 a novembro/11/2023); 
FASE 4 – Capacitação e Acompanhamento (dezembro/2023 a janeiro/2024);

 

7) Posso participar da revisão do Plano Diretor e da legislação urbanística de Boa Vista? 
Todos os cidadãos e cidadãs poderão participar do processo de revisão do Plano Diretor e da legislação urbanística de Boa Vista. A Prefeitura Municipal estabelecerá canais de comunicação e interação, tais como: espaço no site oficial da Prefeitura; reuniões comunitárias e setoriais, audiências públicas etc. 

Para a ampla divulgação das atividades da revisão do Plano Diretor, estão sendo pensados recursos diversos para garantir que as informações cheguem a todos e todas. Mas é importante também que se valorize a participação organizada da população. A revisão do Plano Diretor deve se configurar como um processo de construção coletiva e não um apanhado de reivindicações individuais. Nesse sentido, os interessados devem, também, buscar se aproximar de organizações com as quais têm afinidades, tais como: associações comunitárias ou de bairro, coletivos, movimentos sociais, entidades profissionais, sindicais ou empresariais etc. A participação organizada dos segmentos sociais tende a contribuir para discussões mais qualificadas no processo de revisão de planos diretores e deve, portanto, ser valorizada.