Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional

Diretor-presidente: Flávio Grangeiro de Souza

Diretor-executivo: Wilker Vieira da Costa

SEDE 
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 5105, Centro, CEP 69.301-030 
Contatos: (95) 3194-3600 
E-mail: emhur@boavista.rr.gov.br 

 

MAIS INFORMAÇÕES 

Art. 29. A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR tem como competências:
I – planejar, elaborar e executar programas de desenvolvimento em áreas urbanas;
II – elaborar e implantar programas habitacionais e construção, de habitações de interesse social, a regularização urbanística e fundiária dos lotes;
III – elaborar estudos tarifários dos serviços de transportes públicos de massa e de táxi;
IV – fiscalizar os transportes públicos de massa e de táxi;
V – monitorar do ordenamento físico do Município, o cadastramento do patrimônio histórico, a exploração econômica de equipamentos urbanos públicos e outras atividades correlatas; VI – desenvolver toda e qualquer atividade econômica a tal efeito necessária, adquirir e alienar, por compra e venda, bem como promover a desapropriação de imóveis, obedecida a legislação pertinente, em função da estrita execução dos programas e planos de melhoramento específi cos aprovados pelo Legislativo Municipal;
VII - realizar financiamentos e outras operações de crédito, observada, a legislação pertinente e celebrar convênios com entidades públicas ou particulares, com autorização legislativa;
VIII – fi scalizar os espaços públicos, áreas públicas, imóveis públicos e logradouros, ocupados pelos autorizatários e concessionários;
IX – vistoriar invasões e usurpações em áreas públicas e, quando necessário, solicitar apoio a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, para que proceda sumariamente à desobstrução do logradouro no caso de invasão por meio de obra ou construção de caráter provisório ou clandestina;
X – fiscalizar e regulamentar a colocação de outdoor, placas, cartazes, faixas, letreiros, painéis digitais, boias, balões e similares, nos espaços públicos e privados que dependam de licença prévia da autoridade municipal competente;
XI – propor, implementar e executar a fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo e ao código de posturas municipais;
XII – proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle fi nanceiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.