Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional

Presidente: Sérgio Pillon Guerra

 

SEDE 
Horário de Atendimento: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 5105, Centro, CEP 69.301-030 
Contatos: (95) 3194-3600 
E-mail: emhur@boavista.rr.gov.br 

 

MAIS INFORMAÇÕES 

Art. 32. A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR tem como competências:
I - Planejamento, elaboração e execução de programas de desenvolvimento em áreas urbanas;
II - A elaboração e implantação de programas habitacionais e construção, de habitações de interesse social, a Regularização Urbanística e Fundiária dos lotes,
III - A elaboração de estudos tarifários dos serviços de transportes públicos de massa e de táxi, a fiscalização dos transportes coletivos urbano e mobilidade urbana.
IV - A monitoração do ordenamento físico do Município, o cadastramento do patrimônio histórico, a exploração econômica de equipamentos urbanos públicos e outras atividades correlatas;
V - Desenvolver toda e qualquer atividade econômica a tal efeito necessária, adquirir e alienar, por compra e venda, bem como promover a desapropriação de imóveis, obedecida a legislação pertinente, em função da estrita execução dos programas e planos de melhoramento específicos aprovados pelo Legislativo Municipal;
VI - Realizar financiamentos e outras operações de crédito, observada, a legislação pertinente e celebrar convênios com entidades públicas ou particulares, com autorização legislativa.
VII - A fiscalização dos espaços públicos, áreas públicas, imóveis públicos e logradouros, ocupados pelos autorizatários e concessionários;
VIII - A vistoria administrativa, coibindo invasão ou usurpação em áreas públicas, em consequência de obras de caráter permanente, devendo a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU, proceder sumariamente à desobstrução do logradouro no caso de invasão por meio de obra ou construção de caráter provisório ou clandestina.
IX - A fiscalização e disciplinamento, assim descritos abaixo:
a) Dos vendedores ambulantes fixos e móvel (temporários) que se encontrarem, em praças, avenidas, ruas e demais logradouros;
b) Dos trailer e bancas de revistas, localizados em praças, avenidas e ruas e demais logradouros;
c) Da colocação de outdoor, placas, cartazes, faixas, letreiros, painéis digitais, boias, balões e similares, nos espaços públicos e privados que dependam de licença prévia da autoridade municipal competente;
d) Da exploração dos meios de publicidade e propaganda nos logradouros públicos ou em locais de acesso público;
e) Da fiscalização e a autorização das barracas localizadas nos passeios e lotes dos logradouros públicos que desenvolvam atividades comerciais.
XII - A proposição, implementação, execução e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo e ao código de posturas municipais;
XIII - Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pela Prefeita Municipal.